Tudo o Que Precisas Saber Sobre o Imposto de Renda (IRS) em Portugal
- Patrícia Rosas
- há 3 dias
- 3 min de leitura
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) é o equivalente ao imposto de renda em Portugal e incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas residentes no país ou por aquelas que obtêm rendimentos de fontes portuguesas. A tributação segue o princípio da progressividade, ou seja, as taxas aumentam conforme o rendimento anual.
Quem Deve Declarar o IRS?
Estão obrigados a declarar o IRS todos os contribuintes que obtenham rendimentos em Portugal, incluindo:
Rendimentos de trabalho dependente;
Rendimentos empresariais e profissionais;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Incrementos patrimoniais;
Pensões.
Há algumas exceções para rendimentos muito baixos ou situações específicas que podem estar isentas de declaração.
Como e Onde Declarar o IRS
A declaração do IRS deve ser feita anualmente entre abril e junho, referente aos rendimentos obtidos no ano anterior. O processo é realizado online, através do Portal das Finanças, um sistema digital que centraliza os serviços fiscais em Portugal. Para declarar o IRS, o contribuinte deve:
Aceder ao Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso;
Escolher a opção "Entregar Declaração";
Preencher os campos relativos aos rendimentos, despesas e deduções fiscais aplicáveis;
Submeter a declaração e guardar o comprovativo.
O Que É Necessário para Declarar
Para preencher corretamente a declaração do IRS, é importante reunir os seguintes documentos e informações:
Recibos de rendimentos: Incluindo recibos de vencimento, comprovativos de pensões ou declarações de rendimentos empresariais e profissionais;
Comprovativos de despesas: Despesas de saúde, educação, habitação, seguros de saúde, entre outras;
Número de Identificação Fiscal (NIF): Do próprio e dos dependentes ou membros do agregado familiar;
Dados bancários: Para recebimento de eventual reembolso;
Comprovativos de rendimentos obtidos no estrangeiro (se aplicável);
Outros documentos específicos relacionados com situações tributárias particulares.
Tabelas de Retenção e Novidades para 2025
No dia 6 de janeiro de 2025, foram publicadas pelo Governo as novas tabelas de retenção na fonte para vigorar ao longo do ano. Estas tabelas definem o montante de IRS que é descontado diretamente dos rendimentos mensais de trabalhadores e pensionistas, funcionando como um adiantamento do imposto devido no final do ano.
Entre as principais mudanças estão:
Atualização dos escalões do imposto em 4,6%: Quem tiver aumentos salariais até este percentual não sofrerá um agravamento do imposto.
Mínimo de existência: Foi atualizado para 12.180 euros anuais, garantindo maior proteção para os rendimentos mais baixos.
Isenção do salário mínimo: Com o aumento da remuneração mínima mensal garantida de 820 euros para 870 euros, os trabalhadores com salários neste patamar continuam isentos de descontos para o IRS.
IRS Jovem
Outro destaque é a ampliação do IRS Jovem, um benefício que se aplica aos primeiros 10 anos de rendimentos de trabalho de jovens até 35 anos, independentemente das suas habilitações académicas. Esta medida permite uma redução significativa do imposto devido, aplicável a rendimentos anuais até 28.000 euros.
Modelo de Retenção Progressiva
O modelo de retenção progressiva do IRS baseia-se na aplicação de taxas marginais crescentes aos rendimentos auferidos. Isso significa que os rendimentos são divididos em diferentes escalões, e cada escalão é tributado a uma taxa específica.
Por exemplo:
Os primeiros euros de rendimento até o limite do escalão mais baixo são tributados a uma taxa reduzida;
O montante que excede o limite do primeiro escalão mas permanece dentro do segundo é tributado a uma taxa mais elevada, e assim sucessivamente.
Com este sistema, apenas a parte do rendimento que ultrapassa o limite de um escalão é sujeita à taxa correspondente, evitando que aumentos salariais levem a um aumento desproporcional do imposto. Este modelo também alinha a retenção mensal com o montante efetivamente devido no final do ano, reduzindo o risco de devoluções ou pagamentos adicionais significativos.
Declaração Anual de IRS
A declaração anual de IRS é feita entre abril e junho do ano seguinte ao que os rendimentos foram obtidos. Os contribuintes podem submeter as suas informações através do Portal das Finanças, utilizando o serviço de IRS Automático quando aplicável.
Benefícios Fiscais e Deduções
Portugal oferece uma série de deduções e benefícios fiscais que podem reduzir o imposto devido, como:
Despesas de saúde e educação;
Juros de empréstimos para habitação própria;
Rendas de habitação;
Encargos com dependentes.
Para consultar a lista completa de deduções e benefícios fiscais, visita o Portal das Finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt).
Com as atualizações de 2025, o IRS em Portugal torna-se mais ajustado à realidade econômica e social, com medidas que promovem a equidade e favorecem os rendimentos mais baixos e os jovens trabalhadores. Compreender as regras e novidades é essencial para aproveitar benefícios e evitar surpresas na hora de declarar os rendimentos.
Comments